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Documentos de transporte

Para circular em viaturas de transporte de aluguer, as mercadorias devem ser acompanhadas de dois documentos: um emitido pelo transportador e outro pelo expedidor da mercadoria.

TRANSPORTADOR
Guia de Transporte: documento legal emitido pelo transportador, pode ser preenchida por este ou pelo expedidor.

Nota: Segundo o Cap. III, artº 16º do Dec.Lei 239/2003, o expedidor responde por todas as despesas e prejuízos resultantes da inexactidão ou insuficiência das indicações contidas na guia de transporte relativas às mercadorias e ao destinatário, pelo que, caso seja o nosso distribuidor a fazer o documento, verifique todos os elementos antes de assinar.

EXPEDIDOR EMPRESA (COLECTIVA OU EM NOME INDIVIDUAL)
Guia de Remessa, Guia de Transporte ou Factura:
documento legal emitido e preenchido pelo expedidor, sendo o transportador co-responsável pela correcção no preenchimento do mesmo:

Esse documento deve conter a descrição e quantidade da mercadoria, o nome e morada do expedidor e destinatário e respectivos números de contribuinte. O expedidor deverá emitir um por cada destinatário.

No momento do embarque da mercadoria deve ser colocada a hora em que se inicia o transporte e a matrícula da viatura de recolha.

Deve ser entregue ao transportador que efectua a recolha, juntamente com a mercadoria, em envelope aberto, pois será verificado pelo motorista para confirmar se todos os dados estão correctos.

Não deve, em caso algum, ficar colado ou ser inserido no volume que contém a mercadoria, pois, em caso de fiscalização por parte das autoridades, deve ser-lhes mostrado juntamente com a Guia de Transporte, sendo impossível descarregar toda a mercadoria e abrir os volumes para o encontrar.

EXPEDIDOR PARTICULAR
Caso o expedidor seja um particular e a mercadoria a transportar não seja para comercialização, deve ser acompanhada de declaração que o ateste. Pode pedir a minuta aos nossos serviços, ao motorista que efectua a recolha.


Como fazer chegar o seu envio à TDN

Como efectuar um aviso de recolha?.
Podemos recolher a sua mercadoria onde nos indicar, bastando apenas que nos contacte. Poderá solicitar aos nossos agentes a recolha ou qualquer outro tipo de informação relativa à mesma. Poderá também solicitar recolhas e informações através da nossa página web www.tdn.com. É necessário que nos contacte com um intervalo mínimo de 2 horas, para garantir a realização efectiva da recolha e para nos informar a que hora a encomenda estará pronta.

• Como solicitar uma recolha por internet?.
Caso pretenda solicitar a recolha através da página web, faculte-nos os seus dados, nos campos adequados, e iremos levantar a encomenda no local indicado.
• Nome de Cliente (Designação Social).
• Telefone.
• NIF.
• Tipo de arruamento
• Rua
• Tipo de Número
• Número
• Escada
• Andar
• Porta
• Código Postal
• Localidade
• Distrito
• Data da recolha
• Serviço pretendido para a entrega da mercadoria